
Como nosso blog trata sobre trânsito na capital e em Várzea Grande segue abaixo a definição de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação,
rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão
ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito
do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade
em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Aguardem mais informações.............
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação,
rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão
ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito
do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade
em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Aguardem mais informações.............

2 comentários:
Parabéns prof. cezar vejo que voce sempre quer estar contribuindo para uma sociedade mais ordeira e isso conta muito, isso é bom e Cuiabá agradece.Continue assim pois todos somos responsaveis direta ou indiretamente pela sociedade em que vivemos. abraços e seja sempre feliz.fuiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Parabéns prof. cezar vejo que voce sempre quer estar contribuindo para uma sociedade mais ordeira e isso conta muito, isso é bom e Cuiabá agradece.Continue assim pois todos somos responsaveis direta ou indiretamente pela sociedade em que vivemos. abraços e seja sempre feliz.fuiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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