segunda-feira, 22 de junho de 2009

Jornalista Brás Rubson



Amigos e amigas recebi uma sugestão e colaboração do jornalista, escritor, chargista, cientista político, filósofo, poeta, militante e meu grande amigo Brás Rubson e compartilho com vocês.
Aproveitem e visite o blog: http://nobicosempena.blogspot.com/


Uma preocupação a mais no trânsito
Freada brusca, no caminho de uma amizade pode não ser um bom comportamento para quem dirige a vida com prudência. O bom fluxo das amizades é algo que merece grande atenção. Faz parte da harmonia em meio ao caos que impera entre a maioria. Pra mim não há problema em pagar sozinho, quando tenho dinheiro, a conta de uma batida com um amigo. O que não pode é esse mesmo amigo sequer comparecer na hora combinada para a batida. Nesses dias nossos carros ficaram lá, no pátio do Detran, esperando por nossa perícia, já que a da polícia, desnecessária neste caso, já sabemos de cor. Estive olhando bem para o problema e acho que pra você fica estabelecida uma multa leve: algumas horas de papo furado, de política e agora de leis do trânsito, isso tudo regado a uma cervejinha na medida certa para não ficarmos detidos no bafômetro!
Até mais amigo, e dirija com mais cuidado.
Brás
OBS. Agora também é sério: que tal umas fotos e comentários sobre a Miguel Sutil no horário de pico, aquilo está um caos!

Obrigado pela mensagem e pela colaboração, meu camarada.
Providenciarei conforme sugerido.

Grande abraço,
Prof Augusto Cesar Delgado

sábado, 20 de junho de 2009

Até segunda-feira


Não teremos postagem de matérias neste sábado(20/06) e no domingo(21/06), muito embora nós saibamos que o trânsito em Cuiabá não pára e que nem por isso não nos preocuparemos com a nossa segurança e a segurança daqueles e daquelas que amamos. Por isso, divirtam-se com consciência e responsabilidade e aproveitem bem esses dois dias afinal, nós bem que merecemos!
Abraços, bom fim de semana e até segunda-feira.

Prof Augusto Cesar Delgado

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Art. 26 inciso I - CTB



Vejam vocês:

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de
pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

Ora, o condutor desse caminhão da AmBev ocupa a faixa destinada para ônibus. Concomitante ele viola o artigo 26 do Código Brasileiro de Trânsito. Não acham?
Interessante seria se escolhesse um horário alternativo, como por exemplo após as 18h/19h.
O pior é que a autoridade de trânsito é negligente:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
(...)
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar;
(...)

Lamentável

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Avenida Tenente Coronel Duarte




Olhem bem essa imagem: Avenida Tenente Coronel Duarte próximo a Praça Ipiranga. Pessoas atravessando fora da faixa de pedestres, numa atitude perigosa tanto para ela quanto para o condutor da motocicleta que, no caso de atropelamento (conceito de atropelamento: choque entre um veículo e um (ou mais) corpo flácido (ser humano, animal) será lançado ao chão, causando ferimentos e traumas.

O correto é a travessia na faixa na esquina com o Posto Seminário.


Código de Trânsito Brasileiro

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em
conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou
passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele,
observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular
ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o
fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres
devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito
de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso,
demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Art. 1º § 1º CTB


Como nosso blog trata sobre trânsito na capital e em Várzea Grande segue abaixo a definição de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação,
rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão
ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito
do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade
em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Aguardem mais informações.............