sexta-feira, 19 de junho de 2009

Art. 26 inciso I - CTB



Vejam vocês:

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de
pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

Ora, o condutor desse caminhão da AmBev ocupa a faixa destinada para ônibus. Concomitante ele viola o artigo 26 do Código Brasileiro de Trânsito. Não acham?
Interessante seria se escolhesse um horário alternativo, como por exemplo após as 18h/19h.
O pior é que a autoridade de trânsito é negligente:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
(...)
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar;
(...)

Lamentável

2 comentários:

André Brasil disse...

Legal seu blog, cheio de palavras que ninguem entende, ainda assim, legal!

Mas gostei mesmo da linguagem que com a qual você trata o blog, ou seja, justamente a linguagem de algo informativo e ao mesmo tempo, sem muitos compromissos com a "censura", esta que muitos dos nossos informativos diários se submetem!

Continue assim!


Um Abraço!

Cesar Delgado disse...

Meu camaradinha André, que bom receber sua visita. Obrigado pela dica e pelo incentivo. Mas é isso mesmo. O trabalho é na tentativa de criar um espaço para discutirmos o trânsito em Cuiabá, Várzea Grande e em Mato Grosso, a fim de encontrarmos soluções para o que está instalado aqui. Aproveito para pedir que, caso queira contribuir com o blog através de imagens ou textos, basta mandar para meu e-mail augustocesar65@gmail.com que publicaremos. Grande abraço, Prof Augusto Cesar Delgado